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Bolsa
Monitoria
Esta
bolsa é concedida aos alunos que exercem a função
de monitor de estudos participante de plantões de dúvidas,
atividades extracurriculares, projetos de pesquisa, etc.
A indicação
dos alunos monitores será feita pelo corpo docente e pelo
Coordenador do Curso, e o valor da bolsa é correspondente
a 10% do valor da mensalidade e terá a duração
do semestre letivo.
Para
ter direito a esta bolsa, o aluno deve atender aos critérios
acadêmicos e financeiros abaixo e, no caso de descumprimento
de qualquer item, a bolsa poderá ser cancelada sem prévio
aviso.
• Estar
cursando da 2ª Série em diante
• Pagamento
rigorosamente nas datas dos vencimentos
• Freqüência
igual ou acima de 90%
• No
máximo, duas médias no semestre abaixo da média
estipulada para cada curso
• Cumprimento
das normas disciplinares e de convivência conforme o Regimento
Interno e Manual do Aluno
Toda
vez que o aluno deixar de pagar a mensalidade no vencimento (8
de cada mês), a parcela do mês seguinte será emitida
com o valor cheio sem desconto da bolsa. Ou seja, o aluno perde
a bolsa para aquele mês. E assim sucessivamente até ele
regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou
não.
A partir da regularização da pendência, o aluno recupera
a sua condição de bolsista e os seus boletos serão emitidos
nos meses subseqüentes, considerando o desconto de sua bolsa.
O aluno
monitor deve cumprir uma jornada de trabalho de 4 horas semanais
em atividades designadas pelo Coordenador do Curso. O Coordenador
deverá realizar uma avaliação bimestral
das atividades do monitor, podendo recomendar a suspensão
da bolsa e transferência do benefício para outro
aluno.
Para
requerer esta bolsa, o aluno deverá entregar a seguinte
documentação:
AB
- Aprovação de Bolsa entregue pela diretoria
do campus
As
bolsas só serão concedidas àqueles que se
cadastrarem de acordo com a tabela abaixo, sem direito à retroatividade
nas mensalidades dos meses anteriores.
O desconto
não incide sobre a matrícula e a rematrícula.
Para a manutenção do desconto, o aluno deverá pagar
suas mensalidades rigorosamente nas datas de vencimento, sob
pena de perda do desconto para a parcela seguinte e assim sucessivamente,
até regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas
ou não.
Calendário
para solicitação de recadastramento:
| Data
de entrega |
Data
da mensalidade com desconto |
| Até 14
de janeiro |
8
de fevereiro |
| De
15 de janeiro a 14 de fevereiro |
8
de março |
| Até 15
de julho |
8
de agosto |
| De
16 de julho a 14 de agosto |
8
de setembro |
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