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Biblioteca

Curitiba, 01 de fevereiro de 2010.

Comunicado Interno Biblioteca nº 001 / 2010


1 OBJETIVO

Art. 1º As presentes NORMAS DE ATENDIMENTO regulam horário, consultas e empréstimos, compreendendo ainda, disposições gerais atinentes à Biblioteca das Faculdades Estácio de Sá de Curitiba.


2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 2º O horário de atendimento será limitado ao horário de funcionamento da Biblioteca em cada Campus.


3 CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS, RESERVAS DO ACERVO DE LIVROS

Art. 3º As Consultas e os Empréstimos de livros das Bibliotecas Setoriais serão realizados no
Sistema Informatizado de Bibliotecas - SIB, com a assinatura de um Contrato de
Empréstimo/Consulta, entre a Universidade e o usuário e com a emissão de um ticket
gerado pela impressora “Bematech”, onde deverão constar as seguintes informações:

I - Número do Contrato de Empréstimo/Consulta;
II - Declaração do conhecimento e da aceitação das “Normas de Atendimento da Rede de
Bibliotecas”, pelo usuário;
III - Termo de aceitação, emitido pela Universidade, para a cobrança de livro extraviado,
danificado ou não devolvido no prazo.

Art. 4º As consultas ao acervo de livros poderão ser feitas, sem formalidades, observando-se os
seguintes critérios:

I - O acervo será franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes para consulta;

II - Permitir-se-á a consulta a até 3(três) livros de cada vez;

III - As consultas serão admitidas somente no recinto da Biblioteca, mediante apresentação
de documento de identidade com fotografia e assinatura de Contrato de
Empréstimo/Consulta;

IV - As consultas a obras raras obedecerão às normas de segurança cabíveis.


Art. 5º O empréstimo de livros da Biblioteca será permitido através de conferência automática da matrícula do aluno, professor ou funcionário administrativo, no Sistema de Informação Acadêmica - SIA, observando-se o Campus em que o usuário está matriculado, durante o período acadêmico.

I - O aluno matriculado nos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Ensino a Distância, Pós-Graduação e Mestrado só terá acesso ao empréstimo de livros na Biblioteca do Campus em que está matriculado. O próprio Sistema permitirá a retirada de livros em, apenas, uma Biblioteca;

II - O aluno dos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Ensino a Distância, Pós-Graduação e Mestrado só terá acesso ao empréstimo de livros enquanto estiver vinculado à Universidade através da matrícula financeira;

III - O professor só terá acesso ao empréstimo de livros em um Campus à sua escolha, mesmo que dê aula em mais de um Campus;

IV - O funcionário administrativo só terá acesso ao empréstimo de livros no Campus em que trabalha ou no Campus em que estuda, à sua escolha;

V - Não estarão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos, enciclopédias e dicionários) monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos, obras raras e exemplares únicos;

VI – A retirada por empréstimo se limitará a 3(três) livros por usuário, mediante a apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta;

VII - O prazo de empréstimo será de 7(sete) dias corridos, podendo ser renovado de forma presencial ou on-line, dentro da data limite para a devolução, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário e durante o período acadêmico. O SIB não permitirá a renovação de livros para matrícula com penalidade. Quando o 7 o (sétimo) dia não for dia útil a entrega deverá ser efetuada no 1o (primeiro) dia útil subseqüente;

VIII – Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para consulta, pelo dobro dos dias atrasados. No caso do atraso de dois livros, a suspensão será cumulativa.

Art. 6º O SIB disponibiliza para seus usuários a Reserva local e a Reserva On-Line, de 3 (três) livros por vez. O acesso será realizado através da matrícula no SIA. O Sistema não permitirá reserva para a matrícula em penalidade.

I - Reserva local

Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem emprestados

O aluno, o professor e o funcionário poderão solicitar na Biblioteca a reserva de livros, cujos exemplares já estejam todos emprestados. Os usuários entrarão na fila de espera. Após a devolução de um exemplar para a Biblioteca o livro ficará disponível para o usuário pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

II – Reserva on-line :

Quando o livro encontra-se disponível na Biblioteca (Ativo)

Após a solicitação de reserva de livro, o usuário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário da solicitação da reserva, para retirar o livro na Biblioteca. O prazo de retirada do livro expira automaticamente, caso o usuário não compareça à Biblioteca.

Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem emprestados.
Sistema SIB encaminhará o usuário para a fila de espera. Quando o livro for devolvido, o usuário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para retirada do mesmo na Biblioteca. Ao término deste prazo, o SIB transfere a reserva para o próximo usuário.

Art. 7º O usuário terá sua inscrição cancelada após infringir pela terceira vez, indistintamente,
os artigos 4º inciso III e o artigo 5º incisos VII e VIII. O cancelamento da inscrição será
por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso na devolução do(s)
livros(s).

Art. 8º O valor da obra extraviada, danificada ou não devolvida no prazo será cobrado do
usuário, pelo preço de mercado, para reposição do acervo.

Art. 9º O serviço de cópias é terceirizado e, mediante pagamento, fornecerá reprodução de artigos de periódicos e de textos da legislação e da jurisprudência de acordo com a lei no 9610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito Autoral).

Parágrafo único. Será vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância aos direitos autorais envolvidos.

Art. 10º Todo usuário, ao assinar o Contrato de Empréstimo/Consulta, estará declarando ter pleno
conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança do livro extraviado, danificado ou
não devolvido no prazo.


4 PROJEÇÃO DE VíDEOS

Art. 11º Será concedida 1(uma) hora para cada projeção, podendo ser marcados horários consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo.

Art. 12º A projeção de vídeos será feita, observando-se os seguintes critérios:

I - Os usuários-alunos só poderão assistir aos vídeos no ambiente da Biblioteca (sala de vídeo), não sendo permitido o empréstimo domiciliar;
II - A projeção dos vídeos deverá ser previamente marcada. Será especificado o dia, hora, vídeo e o nome do aluno responsável pela sala de vídeo e sua projeção;

III - Não poderão ser projetados vídeos que não sejam do acervo da Biblioteca.

Art. 13º Os usuários-professores poderão permanecer, no máximo, com 2 (dois) vídeos, por 1
(hum) dia, desde que o empréstimo seja previamente agendado.


5 PESQUISA INFORMATIZADA

Art. 14º Para cada usuário será concedida 1 (uma) hora para utilização dos terminais para
pesquisa informatizada.

Art. 15º As consultas aos dados informatizados serão feitas, observando-se os seguintes critérios:

I - O acesso a pesquisas será franqueado a alunos, professores, funcionários
administrativos e visitantes;

II - Poderá ser solicitado aos alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes um documento de identidade com fotografia;

III - Não será permitido o acesso a sites de bate-papo e demais que não envolvam pesquisa;

IV - Ao usuário, não será permitido modificar as configurações existentes nos equipamentos de informática;

V - As consultas poderão ser gravadas em disquetes ou pen drive dos usuários.

Art. 16º Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários, com a devida orientação dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações.


6 SALAS DE ESTUDO EM GRUPO

Art. 17º Serão concedidas 2 (duas) horas para cada grupo, agendadas previamente.


7 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso do usuário aos serviços da Biblioteca.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral de Bibliotecas.

Art. 19º O presente Comunicado torna sem efeito os Comunicados Internos e os regulamentos anteriores a este e as normas aqui citadas entram em vigor a partir desta data.


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Fernando de Almeida. Csiszer
Bibliotecário – CRB 9 / 1461

Laboratórios
Biblioteca


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