Biblioteca
Curitiba, 01 de fevereiro de 2010.
Comunicado Interno Biblioteca nº 001 / 2010
1 OBJETIVO
Art. 1º As presentes NORMAS DE ATENDIMENTO
regulam horário, consultas e empréstimos, compreendendo
ainda, disposições gerais atinentes à Biblioteca
das Faculdades Estácio de Sá de Curitiba.
2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 2º O horário de atendimento será
limitado ao horário de funcionamento da Biblioteca em cada
Campus.
3 CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS, RESERVAS DO ACERVO DE LIVROS
Art. 3º As Consultas e os Empréstimos
de livros das Bibliotecas Setoriais serão realizados no
Sistema Informatizado de Bibliotecas - SIB, com a assinatura de
um Contrato de
Empréstimo/Consulta, entre a Universidade e o usuário
e com a emissão de um ticket
gerado pela impressora “Bematech”, onde deverão
constar as seguintes informações:
I - Número do Contrato de Empréstimo/Consulta;
II - Declaração do conhecimento e
da aceitação das “Normas de Atendimento da Rede
de
Bibliotecas”, pelo usuário;
III - Termo de aceitação, emitido
pela Universidade, para a cobrança de livro extraviado,
danificado ou não devolvido no prazo.
Art. 4º As consultas ao acervo de
livros poderão ser feitas, sem formalidades, observando-se
os
seguintes critérios:
I - O acervo será franqueado a alunos,
professores, funcionários administrativos e visitantes para
consulta;
II - Permitir-se-á a consulta a até
3(três) livros de cada vez;
III - As consultas serão admitidas somente
no recinto da Biblioteca, mediante apresentação
de documento de identidade com fotografia e assinatura de Contrato
de
Empréstimo/Consulta;
IV - As consultas a obras raras obedecerão
às normas de segurança cabíveis.
Art. 5º O empréstimo de livros
da Biblioteca será permitido através de conferência
automática da matrícula do aluno, professor ou funcionário
administrativo, no Sistema de Informação Acadêmica
- SIA, observando-se o Campus em que o usuário está
matriculado, durante o período acadêmico.
I - O aluno matriculado nos Cursos de Graduação,
Graduação Tecnológica, Ensino a Distância,
Pós-Graduação e Mestrado só terá
acesso ao empréstimo de livros na Biblioteca do Campus em
que está matriculado. O próprio Sistema permitirá
a retirada de livros em, apenas, uma Biblioteca;
II - O aluno dos Cursos de Graduação,
Graduação Tecnológica, Ensino a Distância,
Pós-Graduação e Mestrado só terá
acesso ao empréstimo de livros enquanto estiver vinculado
à Universidade através da matrícula financeira;
III - O professor só terá acesso
ao empréstimo de livros em um Campus à sua escolha,
mesmo que dê aula em mais de um Campus;
IV - O funcionário administrativo só
terá acesso ao empréstimo de livros no Campus em que
trabalha ou no Campus em que estuda, à sua escolha;
V - Não estarão disponíveis
para empréstimo as obras de referência (legislação
e códigos, enciclopédias e dicionários) monografias
de graduação, teses, periódicos, vídeos,
obras raras e exemplares únicos;
VI – A retirada por empréstimo se
limitará a 3(três) livros por usuário, mediante
a apresentação de um documento de identidade com fotografia
e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta;
VII - O prazo de empréstimo será
de 7(sete) dias corridos, podendo ser renovado de forma presencial
ou on-line, dentro da data limite para a devolução,
desde que a obra não esteja reservada para outro usuário
e durante o período acadêmico. O SIB não permitirá
a renovação de livros para matrícula com penalidade.
Quando o 7 o (sétimo) dia não for dia útil
a entrega deverá ser efetuada no 1o (primeiro) dia útil
subseqüente;
VIII – Não observado o prazo de empréstimo,
o retardatário ficará impedido de tomar livros por
empréstimo e para consulta, pelo dobro dos dias
atrasados. No caso do atraso de dois livros, a suspensão
será cumulativa.
Art. 6º O SIB disponibiliza para seus usuários
a Reserva local e a Reserva On-Line, de 3 (três) livros por
vez. O acesso será realizado através da matrícula
no SIA. O Sistema não permitirá reserva para a matrícula
em penalidade.
I - Reserva local
Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem
emprestados
O aluno, o professor e o funcionário poderão solicitar
na Biblioteca a reserva de livros, cujos exemplares já estejam
todos emprestados. Os usuários entrarão na fila de
espera. Após a devolução de um exemplar para
a Biblioteca o livro ficará disponível para o usuário
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
II – Reserva on-line :
Quando o livro encontra-se disponível na Biblioteca (Ativo)
Após a solicitação de reserva de livro, o usuário
terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário
da solicitação da reserva, para retirar o livro na
Biblioteca. O prazo de retirada do livro expira automaticamente,
caso o usuário não compareça à Biblioteca.
Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem
emprestados.
Sistema SIB encaminhará o usuário para a fila de espera.
Quando o livro for devolvido, o usuário terá um prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para retirada do mesmo na Biblioteca.
Ao término deste prazo, o SIB transfere a reserva para o
próximo usuário.
Art. 7º O usuário terá sua
inscrição cancelada após infringir
pela terceira vez, indistintamente,
os artigos 4º inciso III e o artigo 5º incisos VII e VIII.
O cancelamento da inscrição será
por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada
pelo atraso na devolução do(s)
livros(s).
Art. 8º O valor da obra extraviada,
danificada ou não devolvida no prazo será
cobrado do
usuário, pelo preço de mercado, para reposição
do acervo.
Art. 9º O serviço de cópias
é terceirizado e, mediante pagamento, fornecerá
reprodução de artigos de periódicos e de textos
da legislação e da jurisprudência de acordo
com a lei no 9610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito
Autoral).
Parágrafo único. Será vedada
a reprodução total de trabalhos doutrinários,
em observância aos direitos autorais envolvidos.
Art. 10º Todo usuário,
ao assinar o Contrato de Empréstimo/Consulta, estará
declarando ter pleno
conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança
do livro extraviado, danificado ou
não devolvido no prazo.
4 PROJEÇÃO DE VíDEOS
Art. 11º Será concedida 1(uma) hora
para cada projeção, podendo ser marcados horários
consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo.
Art. 12º A projeção de vídeos
será feita, observando-se os seguintes critérios:
I - Os usuários-alunos só poderão
assistir aos vídeos no ambiente da Biblioteca (sala de vídeo),
não sendo permitido o empréstimo domiciliar;
II - A projeção dos vídeos
deverá ser previamente marcada. Será especificado
o dia, hora, vídeo e o nome do aluno responsável pela
sala de vídeo e sua projeção;
III - Não poderão ser projetados
vídeos que não sejam do acervo da Biblioteca.
Art. 13º Os usuários-professores poderão
permanecer, no máximo, com 2 (dois) vídeos, por 1
(hum) dia, desde que o empréstimo seja previamente agendado.
5 PESQUISA INFORMATIZADA
Art. 14º Para cada usuário será
concedida 1 (uma) hora para utilização dos terminais
para
pesquisa informatizada.
Art. 15º As consultas aos dados informatizados
serão feitas, observando-se os seguintes critérios:
I - O acesso a pesquisas será franqueado
a alunos, professores, funcionários
administrativos e visitantes;
II - Poderá ser solicitado aos alunos,
professores, funcionários administrativos e visitantes um
documento de identidade com fotografia;
III - Não será permitido o acesso
a sites de bate-papo e demais que não envolvam pesquisa;
IV - Ao usuário, não será
permitido modificar as configurações existentes nos
equipamentos de informática;
V - As consultas poderão ser gravadas
em disquetes ou pen drive dos usuários.
Art. 16º Os recursos automatizados poderão
ser acessados pelos usuários, com a devida orientação
dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de
pesquisa, fontes indicadas e localização das informações.
6 SALAS DE ESTUDO EM GRUPO
Art. 17º Serão concedidas 2 (duas)
horas para cada grupo, agendadas previamente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º A desobediência às
presentes normas importará no impedimento de acesso do usuário
aos serviços da Biblioteca.
Parágrafo único. Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria Geral de Bibliotecas.
Art. 19º O presente Comunicado torna sem
efeito os Comunicados Internos e os regulamentos anteriores a este
e as normas aqui citadas entram em vigor a partir desta data.
___________________________
Fernando de Almeida. Csiszer
Bibliotecário – CRB 9 / 1461
|